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Direito Contratual 28 de fevereiro de 2023

Due diligence na contratação de startups

Saiba quais documentos solicitar para a avaliação pré-contratual e os benefícios ao contratar um pequeno fornecedor

Quando pensamos em agilidade, em modernização de ambiente de negócios e em proposta inovadora de solução de problemas, vêm em mente as empresas do momento: as startups.

O nome por si só já ajuda a entender a proposta dessas pequenas empresas, que é a de dar um “start” em um novo modelo de negócio. Ao cogitar contratá-las, será que as grandes organizações fazem uma avaliação correta e justa? Será que estão exigindo as documentações pertinentes de acordo com o tamanho da startup ou, por excesso de cautela, acabam criando barreiras para quem pode trazer a solução para as suas atividades? O presente artigo tem por objetivo alertar as grandes empresas ao contratar uma startup.

No ano passado, as startups ganharam sua lei, o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (LCP nº 182/2021). Além da finalidade regulatória, a lei também teve como objetivo incentivar “a constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, com valorização da segurança jurídica e da liberdade contratual como premissas para a promoção do investimento e do aumento da oferta de capital direcionado a iniciativas inovadoras”.
Agora, a empresa em estágio inicial, de alto potencial econômico e modelo de negócio inovador ganhou uma definição normativa e requisitos claros que definem (art. 4º do marco legal) quais são as empresas que merecem o título de startup, como critérios de faturamento, temporais e de modelo de negócio.Dois anos antes do marco legal, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) publicou[1] o documento Governança Corporativa para Startups e Scale-ups[2]. Recomendamos que este documento seja lido na íntegra por aqueles que lidam diretamente com as startups, especialmente porque adentra nos princípios básicos da boa governança (equidade, transparência, prestação de contas e responsabilidade corporativa), fazendo um cruzamento com suas fases de crescimento das startups[3]: ideação (pré-seed); operação (early stage); tração (fase de growth stage) e scale-up (expansion stage).A depender de sua fase de maturidade, pode ser que a startup ainda não tenha determinados documentos comprobatórios que as grandes empresas normalmente possuem. Para que a contratação não seja inviabilizada, na etapa de due diligence contratual durante a fase de negociação, recomendamos usar como referência o quadro abaixo. Trata-se de um checklist feito para simplificar o processo e manter a segurança jurídica, mas sem criar barreiras na análise do pequeno fornecedor:
Documentos que podem ser solicitados de acordo com a fase da startup Ideação,a fase embrio-nária Operação,a fase de early stage Tração, a fase de growth stage Scale-up, a fase de expansion stage
Ato constitutivo (contrato social, estatuto ou comprovante de inscrição no Inova Simples) Sim Sim Sim Sim
Comprovante de Inscrição no CNPJ Sim Sim Sim Sim
Exemplos de trabalhos/projetos já realizados/em andamento ou Atestado de Capacidade Técnica Não Sim Sim Sim
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Não Não Sim Sim
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Não Não Sim Sim
Regularidade do Empregador junto ao FGTS Não Não Sim Sim
Código de Conduta Ética ou demonstrativo de práticas de prevenção/detecção de atos de natureza ilícita Não Não Não Sim
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Não Não Não Sim
Cadastro Nacional de Empresas Punidas Não Não Não Sim
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Não Não Não Sim
É comum que as organizações possuam mecanismos sólidos de governança para mitigar riscos na contratação de fornecedores. A sugestão acima trata-se de mera referência, já que a análise do faturamento da startup pode indicar que, mesmo em fase avançada, ela tenha uma operação reduzida, operando ainda com o aporte que recebeu de seus investidores. Todavia, reforçamos neste texto o cuidado especial ao contratá-las. O conservadorismo corporativo não pode barrar a inovação ao requerer procedimentos, documentos e evidências que as startups talvez não possuam. Portanto, elencamos abaixo cinco vantagens para estimular essas contratações:
  • Preço baixo: as startups cobram muito abaixo do valor estabelecido pelas referências de mercado já consolidadas. Em seus primeiros anos de formação, sobrevivem de investidores-anjo que acreditam no seu potencial e que têm a mentalidade aberta para novas concepções de trabalho. As primeiras corporações que dão uma chance à inovação provocada pelas startups geralmente ainda ganham um piloto gratuito do serviço oferecido, como é o caso de muitas “Provas de Conceito”, por exemplo. Ou seja: se o orçamento está curto e o lema é “fazer mais com menos dinheiro”, sua resposta está aqui.
  • Atendimento rápido e personalizado: por terem estruturas menores e muitas vezes jornadas flexíveis de trabalho, as startups são capazes de oferecer um atendimento mais dinâmico e focado no cliente, sem muita burocracia e com mais pessoalidade na entrega. As demandas das grandes corporações geralmente serão priorizadas, os objetivos serão mais facilmente atingidos e os projetos terão uma execução mais rápida do que se executado pelas outros fornecedores já consolidados.
  • Implantação do modelo MVP, o mínimo produto viável: as startups reconhecem que errar faz parte do aprendizado e que esses erros devem ser detectados e solucionados rapidamente (conceito de “Fail Fast”). Com isso, ao obter o mínimo produto viável, lançam a “versão beta” para exercitar a melhoria contínua do produto ou do serviço. Isso definitivamente é algo que as grandes corporações precisam aprender, pois geralmente são consideradas “engessadas” e “burocráticas” ao serem avessas à tomada de riscos.
  • DNA inovador: as startups geralmente possuem poucos recursos humanos e financeiros e estão sempre pensando em ideias para entregas rápidas e mais eficientes. Isso sem mencionar que o perfil dos colaboradores é o de quem verdadeiramente acredita na filosofia e no objetivo da empresa e, então, ficam motivados a entregar mais e melhor. Além disso, por não se encaixar em padrões tradicionais corporativos, o ambiente de trabalho é mais leve, com ausência de dresscode, home office constante ou escritório com atividades de lazer, pet day e outras iniciativas que estimulam o prazer e a criatividade no serviço executado. Este espírito inovador e de alta performance é contagioso, criando um ambiente de aprendizado continuado e constante desenvolvimento.
  • Implementação do “S” do ESG: dar uma chance aos que estão começando é um ato de responsabilidade social. Os pequenos negócios geram cerca de 72% dos empregos de carteira assinada no país e são os que mais empregam[4]. Apostar nas startups é ajudar diretamente na geração de emprego e renda, movimentando a economia.

A contratação de uma startup muitas vezes pode ser considerado um investimento de risco. E é natural que seja assim. Apostar em um possível fornecedor que não possui muitas referências ou garantias sem dúvidas merece muita atenção, exige tomar determinados cuidados. Entretanto, os benefícios apontados acima merecem ser considerados. Pergunte-se: e se a solução que sua área ou departamento estava precisando fosse entregue de forma rápida, eficiente e disruptiva? Uma resposta barata, inovadora e socialmente responsável pode ser dada por uma startup.

Fonte: Jota