Litígio Zero: adesão a programa para renegociar dívidas tributárias começa em 1º de fevereiro
Novo limite de dispensa do recurso de ofício do Fisco também passa a valer no mês.
Recentemente, foi instituído pelo governo federal o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de:
– Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ);
– Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);
– pequeno valor no contencioso administrativo;
– ou inscrito em Dívida Ativa da União (DAU).
Trata-se de uma das medidas de recuperação fiscal batizada de “Programa Litígio Zero”.
A adesão ao PRLF – que poderá ser formalizada a partir das 8h do dia 1º de fevereiro, prazo que se estende até as 19h do dia 31 de março – ocorre mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC: https://gov.br/receitafederal.
Em síntese, estabelece duas transações tributárias:
- pessoa física, ME e EPP: voltada ao crédito tributário de até 60 salários mínimos (R$ 78.120), com pagamento em até 12 prestações mensais e desconto de 40% ou 50% do débito (valor principal, juros e multa);
- pessoa jurídica: para crédito tributário irrecuperável ou de difícil recuperação, com pagamento em até 12 prestações mensais e desconto de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito. Nesta opção, há ainda a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para aderir, selecione a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, em seguida, o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.
Nós consideramos a medida positiva, pois permite que o contribuinte ponha fim ao litígio, com descontos no valor do débito. Além disso, para as micro e pequenas empresas com crédito tributário de pequeno valor (até R$ 78.120), haverá reduções de tributo, juros e multa. Contudo, não se aplica aos créditos apurados no Simples Nacional.
Recurso de ofício da Receita Federal
A partir de 1º de fevereiro, as decisões de primeira instância da Receita Federal favoráveis ao contribuinte de até R$ 15 milhões (anteriormente, era de R$ 2,5 milhões) serão definitivas, ficando dispensadas de revisão em uma segunda instância pelo Carf, conforme determina a Portaria MF 02/2023.
Neste caso, como a revisão do lançamento é realziada pelo Fisco, não há que se falar em prejuízo, tornando mais célere o direito do contribuinte.
Entretanto, a recente alteração do valor de alçada para acesso ao Carf (de 60 para mil salários mínimos) busca reduzir a quantidade de ações em curso de uma forma perigosa, atingindo principalmente o direito do contribuinte à igualdade tributária, ou seja, à garantia de que todos os que se encontrem na mesma situação jurídica recebam o mesmo tratamento tributário.
O ambiente econômico precisa de mais do que uma alternância de mudanças boas ou ruins para o contribuinte, é preciso que todas sigam no sentido de mais segurança, previsibilidade para a organização empresarial e desburocratização ao setor produtivo.
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